O respeito à identidade de gênero e ao nome social é lei.
No Brasil, o decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, “dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”. Na cidade maravilhosa, já é assim desde 2011, por meio do decreto municipal 33.816:
“Art.1º Fica assegurado, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificadas em seu meio social”.
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