15/10/2016 Nome social: eu uso!
Qual o seu nome? Uma pergunta simples, feita tantas vezes para puxar conversas, pode ser a causa de muito desconforto para quem decidiu adotar um nome – e um gênero – diferente do que vem na certidão de nascimento.
O respeito à identidade de gênero e ao nome social é lei.
No Brasil, o decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016,
“dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”. Na
cidade maravilhosa, já é assim desde 2011, por meio do
decreto municipal 33.816:
“Art.1º Fica assegurado, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificadas em seu meio social”.
A CEDS-Rio oferece assessoria jurídica gratuita a todo cidadão e cidadã LGBT.
Mais informações: (21) 2976.9137 / http://cedsrio.com.br
fonte: http://elosdasaude.com.br/