terça-feira, 6 de janeiro de 2015

O idoso merece respeito




CÓDIGO PENAL
Todos devem valorizar a experiência dos idosos e cuidar deles com todo o amor! O Código Penal prevê punição para o abandono de incapaz:
Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

0 comentários:

Postar um comentário

Contato

Fale Conosco

Entre em contato com nossa unidade, fale com nossos profissionais e tire suas dúvidas quanto aos nossos programas

Endereço

Rua Mucuripe, S/N - Senador Camará

Funcionamento

De Segunda a Sexta das 07h às 18h | Sábado das 08h às 12h

Telefone

(21) 3424-8997

Tecnologia do Blogger.